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lei islâmica em ação

Não queremos Lei Islâmica (Sharia) no Brasil

Islamização do Brasil

São Paulo: Muçulmanos do Senegal em confronto com a PM no Bairro do Brás

5 maio, 2018 by José Atento 8 Comentários

Vídeos mostram o confronto entre a polícia municipal e senegaleses muçulmanos que faziam comércio de rua de forma ilegal. Em geral, quando a polícia intervém para coibir o comércio ilegal, os ambulantes fogem (claro, tentando preserver suas mercadorias). Mas a atitude dos muçulmanos é de confronto com a polícia!

O Bairro do Brás tem visto uma chegada maciça e crescente de muçulmanos nos dois últimos anos. Eles vêm de Bangladesh, Marrocos, Mali, Mauritânia e outros países islâmicos, mas, principalmente do Senegal. Hoje em dia nas ruas do Brás os brasileiros já são minoria. Isso sem contar que muitas mulheres brasileiras estão se casando com os muçulmanos, jogando fora a sua cultura e crença, e se tornando muçulmanas!

Os senegaleses estão tentando tomar conta do comércio de rua e usam até mesmo de ameaças para este propósito. Os senegalesas são jovens e muito fortes, treinados para a luta e muitos sabem artes marciais. Quem fornece as mercadorias para eles é algo que permanece uma incógnita.

Pouco a pouco eles tentam afastar os ambulantes brasileiros, haitianos e angolanos (que na sua maioria são cristãos).

O Bairro do Brás se torna, pouco a pouco, na “Molenbeek Paulista” (Molenbeek é um bairro de Bruxelas, capital da Bélgica, conhecido como uma “zona proibida” (no-go zone), que se tornou famoso por ser um esconderijo de jihadistas que atuam na Europa).

Este problema passa totalmente despercebido pela população e sem qualquer tipo de menção pela imprensa.

Leia também:
Bélgica: Jihad pela causa de Alá em Bruxelas
Porque a Bélgica é o Marco Zero dos Jihadistas Europeus

https://youtu.be/gk2No_MR6qc ou https://www.bitchute.com/video/W0VJHY9jDdxz/

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Presidente do PT pede que muçulmanos intervenham no Brasil para libertar o presidiário Lula

18 abril, 2018 by José Atento 3 Comentários

Palavras tais como “surreal”, “Kafka” e “fatwa” vieram à minha mente quando eu assistí a este deplorável espetáculo da presidente nacional do Partido dos Trabalhados, a Senadora Gleisi Hofmann, pedindo uma intervenção dos árabes e palestinos no Brasil para libertar o ex-presidente, e atual presidiário, Lula, da prisão. Queiram ou não, O PT ainda é um dos mais importantes partidos políticos do Brasil. E ver uma senadora pedidno que extrangeiros intervenham no Brasil é uma traição sem limites.

Que espetáculo tosco. E pior, a que ponto os interesses políticos levam pessoas a traírem o seu próprio país.

E mais grave ainda, é que a senadora deixou bastante claro que ela não se referia aos “árabes” mas sim aos “muçulmanos” ao se referir de modo enfático aos palestinos. Ela deseja uma maior presença do Hamas ou da Jihad Islâmica no Brasil?

A rede de televisão al Jazeera é conhecida entre especialistas em terrorismo internacional como a porta-voz da Al-Qaeda, do Estado Islâmico e da Irmandade Muçulmana. A Al Jazeera é também conhecida pela propaganda de ódio aos judeus, de forma aberta ou subliminar. E a Senadora Gleisi se utilizou exatamente desta plataforma para pedir ajuda? Que tipo de ajuda ela quer da Al-Qaeda e do Estado Islâmico?

O que esta senadora aparentemente desmiolada deseja, jihad no Brasil? E o pior é que o site do PT apresentou isso como algo glorioso! 

Outrora uma centelha de esperança, o PT se tornou em um sindicato de ladrões. E agora, cai ainda mais, tornando-se em uma central de promoção do terrorismo. 



O que a Senadora Gleisi deveria ser presa segundo ao quebrar a Lei No. 7170, de 14 de dezembro de 1983, que “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social.” 


Esta lei está no site do planalto (veja link aqui; transcrição ao final do artigo), mas aqui damos destaque a: 

TíTULO II 
Dos Crimes e das Penas

Art. 8º – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único – Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.

Mas o que a senadora disse que é tão sério? Estamos colocando o vídeo abaixo, mas dentre as diversas coisas ela distorce a situação ao colocar o Lula como “preso político” (ele é preso comum), ela joga com o anti-americanismo (ódio aos cristãos) e anti-semitismo (ódio aos judeus) tremendamente enraizado na mente muçulmana dizendo claramente que o tudo o que está acontecendo no Brasil (o combate contra a corrupção) é uma conspiração do Departamento de Estado dos EUA (lembre-se que os EUA são o “grande satã” e Israel é o “pequeno satã” … ambos inimigos do islamismo por não aceitarem Alá e seu único profeta). Logo, indiretamente, ela afirma que o que está acontecendo no Brasil é contra os muçulmanos! Ou seja, ela está instigando o muçulmano comum no Orienté Médio e ao redor do mundo para ficar contra o Brasil e contra os brasileiros. 


O Brasil não é notícia na imprensa internacional. Os estrangeiros sabem muito pouco sobre o que se passa no Brasil, e os muçulmanos não são diferentes. Mas agora, vem esta senhora dizendo que o governo Lula era tão amigo dos muçulmanos, o único que visitou a Palestina, o único que foi a favor da uma pátria palestina (e não de uma solução de “dois Estados”), e insinuando que o ex-presidente Lula está sendo perseguido por uma conspiração dos EUA e de Israel … Ao fazer este joguete com a “mente muçulmana”, Gleise está incitando o ódio islâmico contra o Brasil e contra os brasileiros. 


Esta senadora precisa ser presa!


https://youtu.be/aN6DXV72P3M ou https://www.bitchute.com/video/wauw0SfwstRi/


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983.
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I – a integridade territorial e a soberania nacional;
Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill – a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Art. 2º – Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:
I – a motivação e os objetivos do agente;
II – a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º – Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.
Parágrafo único – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 4º – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:
I – ser o agente reincidente;
II – ter o agente:
a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;
b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.
Art. 5º – Em tempo de paz, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a dois anos,
pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que:
I – o condenado não seja reincidente em crime doloso, salvo o disposto no § 1º do art. 71 do Código Penal Militar;
II – os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua
conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.
Parágrafo único – A sentença especificará as condições a que fica subordinada a suspensão.
Art. 6º – Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
I – pela morte do agente;
Il – pela anistia ou indulto;
III – pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV – pela prescrição.
Art. 7º – Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial.
Parágrafo único – Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
TíTULO II
Dos Crimes e das Penas
Art. 8º – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único – Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 9º – Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
Art. 10 – Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 11 – Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 12 – Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,
recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.
Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo
estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:
I – com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;
II – com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional;
III – oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;
IV – obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.
Art. 14 – Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos.
Pena: detenção, de 1 a 5 anos.
Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
§ 2º – Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 19 – Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Art. 21 – Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;
b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.
§ 3º – Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Art. 24 – Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
Art. 25 – Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação dissolvidos por força de disposição legal ou de decisão judicial.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Art. 27 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 1º – Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
§ 2º – Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.
Art. 28 – Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 29 – Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.
TíTULO III
Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos
Art. 30 – Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com
observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.
Parágrafo único – A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.
Art. 31 – Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:
I – de ofício;
II – mediante requisição do Ministério Público;
III – mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;
IV – mediante requisição do Ministro da Justiça.
Parágrafo único – Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.
Art. 32 – Será instaurado inquérito Policial Militar se o agente for militar ou assemelhado, ou quando o crime:
I – lesar patrimônio sob administração militar;
II – for praticado em lugar diretamente sujeito à administração militar ou contra militar ou assemelhado em serviço;
III – for praticado nas regiões alcançadas pela decretação do estado de emergência ou do estado de sítio.
Art. 33 – Durante as investigações, a autoridade de que presidir o inquérito poderá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente.
§ 1º – Em caso de justificada necessidade, esse prazo poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público.
§ 2º – A incomunicabilidade do indiciado, no período inicial das investigações, será permitida pelo prazo improrrogável de, no máximo, cinco dias.
§ 3º – O preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos arts. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar.
§ 4º – Em qualquer fase do inquérito, a requerimento da defesa, do indiciado, de seu cônjuge, descendente ou ascendente, será realizado exame na pessoa do indiciado para verificação de sua integridade física e mental; uma via do laudo, elaborado por dois peritos médicos e instruída com fotografias, será juntada aos autos do inquérito.
§ 5º – Esgotado o prazo de quinze dias de prisão ou custódia ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretadas prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público.
§ 6º – O tempo de prisão ou custódia será computado no de execução da pena privativa de liberdade.
Art. 34 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35 – Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983

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A aliança entre o narcotráfico e o avanço islâmico no Brasil

13 junho, 2017 by José Atento 10 Comentários

Existem muitas pessoas com que eu converso que são de opinião que o islamismo não tem chance de se espalhar nas favelas porque os traficantes não irão deixar. Na verdade, o oposto é mais provável de ocorrer.

Imagine o que os líderes do tráfico irão fazer quando souberem que o islamismo aprova a sua atividade, desde que eles se tornem muçulmanos e paguem a “caridade islâmica” chamada de zakat?

Imagine o que os líderes do tráfico irão fazer quando souberem que o islamismo permite que eles tenham várias mulheres, incluindo várias esposas, concubinas e amantes  através do casamento temporário) ?

Imagine o que os líderes do tráfico irão fazer quando souberem que a lei islâmica define que matar infiéis não é crime?

Imagine o que os líderes do tráfico irão fazer quando souberem que o profeta islâmico Maomé foi tão criminoso quanto eles, mas que ele (Maomé) é o modelo de conduta e imitá-lo significa o máximo da perfeição islâmica?

Imagine o que os líderes do tráfico irão fazer quando souberem que eles podem acusar a polícia de “discriminação religiosa” e “islamofobia” ao serem presos?

O fato é que já existem indícios de que esta aliança entre o narcotráfico e o terrorismo islâmico já está ocorrendo. Por exemplo, recentemente, nove pessoas foram presas em decorrência da Operação Inconfidência Mineira, deflagrada em 15-05-2017. Esta operação da polícia federal desarticulou uma célula do Primeiro Comando da Capital (PCC) que atuava em Cidade Tiradentes, na zona leste de São Paulo. Segundo Adilson Aquino, delegado titular da Seccional de Guarulhos, apenas duas dessas pessoas foram presas em 15-05-2017– as demais já cumpriam penas. O nome da operação se refere ao bairro onde ela ocorreu, que leva o nome do líder da Inconfidência Mineira.

Dentre os presos os presos está o libanês (muçulmano) Mohamad Hassan Atris, conhecido como “Hezbolah”, que ocupava uma posição de alta patente dentro da facção criminosa; PCC.” (Agência Brasil)

Mas isso não é de hoje. Já existem indícios de envolvimento de grupos muçulmanos no narcotráfico, sejam grupos da linha sunita quanto da linha xiíta (por exemplo, o Hezbollah).

O Hezbollah vem atuando na América do Sul, com conexões com o tráfico de drogas, motivo pelo qual ele é referido, algumas vezes, como uma organização narco-jihadista. Por exemplo, notícias recentes dizem que Hezbollah movimenta ‘toneladas de cocaína’ na América do Sul, Europa para financiar operações terroristas, que redes de tráfico de drogas internacionais ‘conectam o Hezbollah aos cartéis da América Latina, e especialistas dizem que os cartéis da América Latina estão pagando uma ‘taxa do Hezbollah’ para movimentar drogas para a Europa. Uma análise estratégica também recente diz que o Irã e o Hezbollah continuam super ativos na América Latina. Esta mesma análise menciona que as atividades do Hezbollah no Brasil e países vizinhos não podem ser ignoradas.”

Para se compreender o tamanho do perigo e do poder do narco-tráfico, em fevereiro deste ano, os EUA acusaram o então recém-empossado vice-presidente da Venezuela, Tareck El Aissami, de ser um narco-traficante, afirmando que ele tem “um papel importante no tráfico internacional de narcóticos”, com conexões com os cartéis no México (CNN). O governo da Venezuela tem sido acusado de emitir passaportes para terroristas em Bagdá (CNN). (Dois artigos externos sobre Tareck El Aissami em português e em inglês)

Existem vários casos de políticos brasileiros ligados ao narco-tráfico (Congresso em Foco). A questão então torna-se muito mais séria. Não é apenas canalizar lucros das drogas para financiar a jihad, mas a possibilidde de influenciar o próprio governo.

A Polícia Federal tem uma tarefa árdua à sua frente. O governo federal precisa reforçá-la. E o Ministério da Defesa também precisa ficar ainda mais atento do que já está.

A coisa é muito séria!

Não podemos permitir que o Brasil se torne um Líbano. É melhor evitar que estes grupos islâmicos se instalem no Brasil, pois isso acontecendo irá ser muito difícil extraí-los sem provocar dor.

Traficantes exibem armas pesadas
Policiais militares executados por traficantes (PatosTV). 
Só faltava terem sido degolados aos gritos de Allahu Akar e chamados de káfir (infiél). 
Será este o futuro próximo?

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A operação “Carne Fraca” atinge a “certificação halal”?

18 março, 2017 by José Atento 4 Comentários

A Polícia Federal desencadeou a Operação Carne Fraca, a maior da sua história. Esta operação desmascara operações criminosas de grandes empresas do setor de abate e frigoríficos do país: venda de carnes estragadas e adulteradas no país. Estas grandes empresas incluem a BRF, dona da Sadia e da Perdigão, e a JBS, proprietária da Seara, Friboi e Swift, a Peccin (alimentos Italli) e a Larissa, bem como fiscais do Ministério da Agricultura. De acordo com a PF, os fiscais facilitavam a produção de alimentos adulterados e emitiam certificados sanitários sem realizar a fiscalização de fato, mediante o pagamento de propina. (Veja)

Estão involvidos ainda o grupo Argus, o frigorífico Souza Ramos, a Princípio Alimentos Ltda. (que foi chamada pela PF como testemunha), a Sub Royal Comercio De Alimentos, além da Medeiros, Emerick & Advogados Associados, Rainha da Paz, Unifrango Agroindustrial S.A., Frigomax Frigorífico e Comércio de Carnes Ltda., Bio-Tee Sul Am. Indústria De Produtos Químicos E Op. Ltda. e Primor Beef Jjz Alimentos S.A. (Agora, Veja)

O frigorífico Peccin Agroindustrial Ltda., baseado em Curitiba e dono da marca Italli Alimentos, é responsável por algumas das fraudes mais graves detectadas pelos investigadores. Uma das provas coletadas pela Polícia Federal contra a Peccin é um diálogo entre Idair Antonio Piccin, dono do frigorífico Peccin, e Nair Klein Piccin, sua mulher e sócia. Na conversa, gravada pela PF em março de 2016, o casal discute a utilização de carne de cabeça de porco na fabricação de linguiças, o que é proibido por lei. (Carta Capital)

A reportagem da Veja traz um resumo do involvimento criminoso da BRF, da JBS, da Peccin e da Larissa, incluindo crimes de corrupção, passiva e ativa, concussão, peculato, prevaricação, advocacia administrativa, falsificação e adulteração de substância ou produtos alimentícios e lavagem de dinheiro. Uma matéria da em.com traz uma lista com o nome das pessoas que tiveram diferentes tipos de prisão decretatas, bem como uma lista completa das empresas atingidas com mandatos de busca e apreensão (ver esta lista ao final do artigo).

O que nos chama a atenção que é estes grandes grupos (BRF, JBF e Peccin), bem como várias dentre as outras empresas menores, estão envolvidos no esquema da certificação halal. Por exemplo, a BRF é dona da Sadia Halal. (Veja uma lista da indústria alimentícia com certificação halal, bem como alguns dos produtos halal vendidos no Brasil neste link). Existem indícios de que carne de animais abatidos segundo a carnificina ritualística islâmica halal são comercializados no Brasil, sem que exista qualquer tipo de identificação (algo que contraria o Decreto nº 2.244, de 1997, que estabelece que abate religioso é permitido apenas quando destinado ao consumo por parte da comunidade religiosa que os requeira).

Até que ponto as atividades criminosas levantadas pela Operação Carne Fraca atingem a certificação halal? Não sabemos, mas iremos monitorar isso bem de perto.

Se opor à certificação halal, incluindo aí produtos não comestíveis na indústria de cosméticos / produtos de higiene pessoal, deve ser feita pelas seguintes razões:

  1. o abate de aves, bovinos e caprinos é desumano (existem métodos modernos de abate no qual o animal não sente dor e que permitem a drenagem do sangue); 
  2. a certificação halal impõe discriminação baseada em religião (apenas muçulmanos podem fazer este trabalho, proibido para ateus e pessoas de outras religiões – isso é anti-constitucional); 
  3. toda a indústria de abate no Brasil está adotando o abate halal como modo de “cortar os custos”;
  4. agências reguladores islâmicas internacionais são pagas para emitir a “certificação halal.” 
  5. o consumidor compra produtos halal nos supermercados e açougues sem saber, pagando indiretamente pela certificação (é como se os consumidores estivessem pagando um dízimo sem saberem) – contrariando o Decreto nº 2.244, de 1997. 
  6. Parte do dinheiro da certificação halal é utilizada para financiar a islamização do Brasil, através da construção ou manutenção de mesquitas e massalas (pequenas salas de oração), e material promocional de diversos tipos, sejam panfletos, livros, vídeos, matérias pagas, etc. 
  7. Parte do dinheiro da certificação halal é destinada à zakat, espécie de dízimo islâmico, que, segundo a lei islâmica (Sharia) parte deve ser destinada para a Jihad (algo que acontece em prática quando o mesmo é destinado a “caridades islâmicas” tais como a Irmandade Muçulmana, o Hamas, etc.)

Além disso, é uma uma violação do ensino cristão proibindo o consumo de alimento oferecido a uma divindade pagã, que exige a conversão forçada, perseguição ou, em última análise, a morte dos que não aderem a ela, bem como faz mal a saúde.

Assista ao vídeo abaixo e entenda porque a certificação halal é um engodo, criado para enriquecer os capitalistas islâmicos (vídeo neste link).

O engodo da “Certificação Halal”

Leia mais sobre “halal”, e porque é importante lutarmos contra isso, no artigo Boicote Produtos Halal.

E veja neste link uma lista de artigos e vídeos sobre a indústria halal e sua ramificação no Brasil.

Grupo BRF, salientando-se produtos explicitamente halal
A BRF é dona da Sadia Halal 

Se você se se interessou por este artigo, talvez você também se interesse por esses outros:

  • Passo Fundo se torna núcleo da islamização, centrada na “indústria halal”
  • Reportagem mostra como a Certificação Halal, e apoio estrangeiro, alimenta a islamização do Brasil
  • Prefeitura de São Paulo se abre ao capital islâmico. E qual a contrapartida? 

PS. Uma reportagem que acusa esta crise de ter apenas um objetivo: criar um “cartel da carne” no Brasil.
https://www.facebook.com/joicehasselmann/videos/1462632983808886/

Empresas e órgãos com mandatos de busca e apreensão:

  1. ATEFFA
  2. BALABAN & GONÇALVES ADVOGADOS
  3. BG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ME
  4. BIG FRANGO INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
  5. BIO-TEE SUL AM. IND. DE PROD. QUÍM E OP. LTDA
  6. BRF – BRASIL FOODS/ BRF S.A.
  7. BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A.
  8. BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A. 01.838.723/0102-70
  9. BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A. 01.838.723/0304-68
    10 BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A. 01.838.723/0182-55
  10. BR ORGAN FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 15.621.509/0001-29
  11. CODAPAR/CLASPAR (EADI/FOZ) 76.494.459/0081-35
  12. DAGRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA./DAGRANJA S/A AGROINDUSTRIAL 59.966.879/0026-21
  13. DALCHEN GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. 10.597.190/0001-20
  14. DINÂMICA IMP. EXP. IND. COM. ALIMENTOS LTDA. 04.755.950/0001-87
  15. DOGGATO CLINICA VETERINÁRIA LTDA.ME 05.822.910/0001-73
  16. E.H. CONSTANTINO 07.912.350/0001-73
  17. ESCRITÓRIO CENTRAL SUBWAY BRASIL / SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL LTDA 02.891.567/0002-01
  18. MAPA – Esplanada dos Ministérios, BL. D, 8º Andar, sala 847 Brasilia/DF
  19. FENIX FERTILIZANTES LTDA./PORTAL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS 01.304.503/0001-13
  20. FORTESOLO SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. 80.276.314/0001-50
  21. FRANGO A GOSTO 19.483.501/0001-02
  22. FRATELLI COMERCIO DE MASSAS, FRIOS E LATICINIOS LTDA. ME 07.197.112/0001-23
  23. FRIGOBETO FRIGORÍFICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 16.956.194/0001-33
  24. FRIGOMAX- FRIGORÍFICO E COMERCIO DE CARNES LTDA. 04.209.149/0001-36
  25. FRIGORÍFICO 3D 05.958.440/0001-70
  26. FRIGORÍFICO ARGUS LTDA. 81.304.552/0001-95
    28 FRIGORÍFICO LARISSA LTDA. 00.283.996/0001-90
  27. FRIGORIFICO OREGON S.A. 11.410.219/0001-85
  28. FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ 03.990.431/0001-30
  29. FRIGORÍFICO SOUZA RAMOS LTDA. 82.345.315/0001-35
  30. INDUSTRIA DE LATICINIOS S.S.P.M.A. LTDA. 05.150.262/0001-56
  31. JBS S/A 03.853.896.0001-40
  32. LARA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. 20.274.224/0001-07
    35 LABORAN ANÁLISES CLINICAS LTDA. – EPP 76.652.122/0001-24
  33. MASTERCARNES
    37 MC ARTACHO CIA LTDA. 04.976.126/0001-57
  34. MEDEIROS, EMERICK & ADVOGADOS ASSOCIADOS 10.890.129/0001-76
  35. MORAR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS 78.973.641/0001-10
  36. NOVILHO NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA.
  37. PAVIN FERTIL INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA. / AJX TRANSPORTES LTDA. 05.762.689/0001-05
  38. PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA. / ITALLI ALIMENTOS 09.237.048/0001-92
  39. PRIMOCAL IND. E COM. DE FERTILIZANTES LTDA. 77.518.439/0001-35
  40. PRIMOR BEEF – JJZ ALIMENTOS S.A. 18.740.458/0002-23
  41. RADIO CASTRO LTDA. 76.106.772/0001-74
  42. SANTA ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 17.622.097/0001-77
  43. SEARA ALIMENTOS LTDA. 02.914.460/0130-58
  44. SIMÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA. 09.601.896/0001-39
  45. SMARTMEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 07.782.913/0001-56
  46. SUB ROYAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 19.412.845/0001-12
  47. SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MINAS GERAIS
  48. SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM GOIAS
  49. SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ
  50. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA NA FRONTEIRA DE FOZ DO IGUAÇU SVA/PR
  51. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA EM PARANAGUÁ – SVA/PR
  52. UNIDADE TÉCNICA REGIONAL AGRÍCOLA DE LONDRINA – UTRA/PR
  53. UNIDADE DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA ADUANA ESPECIAL DE MARINGÁ – UVAGRO/PR
  54. UNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 16.588.374/0001-00
  55. UNIFRANGOS AGROINDUSTRIAL S.A. / COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA
    04.883.352/0001-93
  56. BREYER E CIA LTDA. 75.130.245/0001-32
  57. FABRICA DE FARINHA DE CARNE CASTRO LTDA. EPP 77.720.076/0001-16
  58. LOGISTICA DISTRIBUIDORA LTDA. (INTEGRACAO LOGISTICA, DISTRIBUICAO LTDA) 06.962.645/0001-91
  59. TRANSFRIOS TRANSPORTE LTDA. 80.654.387/0001-39
  60. PECIN AGROINDUSTRIAL LTDA. ME 09.237.048/0001-92
  61. CENTRAL DE CARNES PARANAENSE 73.368.151/0001-70
  62. WEGMED – CAMINHOS MEDICINAIS LTDA. 11.933.999/0001-48
  63. ARTACHO CASINGS
  64. INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS BRITALI LTDA.
    07.419.292/0001-40
  65. MORRETES AGUA MINERAL LTDA. 12.445.182/0001-93
  66. BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A. em Mineiros/GO
    71 MAPA – Esplanada dos Ministérios

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BRF cria a (Sadia-Halal) OneFoods, sediada em Dubai, em busca investimento islâmico

6 janeiro, 2017 by José Atento 4 Comentários

Nós já escrevemos anteriormente, por diversas vezes, sobre certificação halal, e como ela está, aos poucos, tomando conta da indústria alimentícia brasileira. Leia o artigo Boicote Produtos Halal.

Agora, nos vem a notícia que a poderosa BRF (famosa por produtos como a Sadia, Perdigão e Qualy), a maior exportadora de carne de frango do mundo, criou uma subsidiária em Dubai, chamada OneFoods.

Segundo informações da própria BRF, as operações da Onefood começaram na primeira semana de janeiro. A OneFoods é uma subsidiária da companhia dedicada ao mercado halal, até então referida como “Sadia Halal.” O objetivo é consolidar seus esforços nos mercados mulçumanos. A OneFoods tem market share de aproximadamente 45% em produtos de frango na Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Qatar e Omã.

Segundo Pedro Faria, CEO Global da BRF, “Quando você pergunta qual é a marca de alimentos Halal número um do Oriente Médio, a resposta é Sadia. Isso é um ativo fantástico, pois demonstra o quão próximo estamos dos consumidores e o quão seguros eles estão em relação a qualidade e a procedência dos nossos produtos. Estamos falando de uma relação de mais de 40 anos, visto que o primeiro contêiner de produtos da empresa desembarcou na região na década de 1970”, afirma.

A OneFoods tem cerca de 15 mil funcionários e cadeia totalmente integrada. O fornecimento de produtos é realizado por meio de 10 plantas, sendo oito localizadas no Brasil, uma nos Emirados Árabes Unidos e uma na Malásia, todas com as necessárias certificações halal (vídeo promocional  neste link).

O símbolo da “Sadia-Halal” OneFoods é uma lua crescente
Segundo a Reuters, a BRF planeja listar açoes da sua nova subsidiária em uma ação de IPO (oferta pública inicial de ações), visando levantar 1,5 bilhão de dólares com a venda de 20%. A BRF contratou as unidades de investimento do Bank of America e do Morgan Stanley, com o Citigroup funcionando com intermediário. 
Com a criação desta subsidiária, a BRF irá ter acesso aos fundos de investimento muçulmanos, que só investem em “empresas halal.” Curiosamente, o Catar anunciou criação de um gigantesco banco (44 bilhões em ativos) usando a Sharia Financeira. A Sharia financeira se caracteriza pelo cumprimento da lei islâmica nas transações financeiras, bem como na imposição de condições de investimento, por exemplo, a construção de mesquitas que sigam a orientação do salafismo/wahabismo.
Segundo informações que eu obtive relativas à produção de frango halal da BRF, ela é 100% voltada para a exportação. O abate é feito em 8 abatedouros. Todos os abatedouros de frango construidos depois da década de 80 são apontados para Meca. 
No abate halal da BRF, as aves não são dessensibilizadas (atordoadas), ou seja elas sentem a dor do abate, algo prescrito pelo islão.  Já o abate feito para o mercado interno é todo mecanizado e as aves são dessensibilizadas (atordoadas). Isso se chama de abate humanitário, algo que é proíbido no islão. 
Apenas muçulmanos podem fazer o abate halal, o que impõe uma reserva de mercado discriminatória, e, creio eu, anti-constitucional. 
Os abatedores e fiscais são todos muçulmanos, oriundos de países tais como Egito, Paquistão e Tunísia, e são trazidos para o Brasil pelas certificadoras halal, empresas que recebem dinheiro dos frigoríficos para certificar que o abate segue o rito islâmico (oração para Allahu Akbar e abate com dor). Esta exigência de abatedores e fiscais muçulmanos é um modo de fazer com que a população islâmica aumente, fato mais pronunciado nas cidades do interior do Paraná e Santa Catarina. Depois de um tempo, o muçulmano estrangeiro se naturaliza, se casa com uma brasileira, e arruma outro emprego, gerando a necessidade de importar novos muçulmanos. 
A certificação halal é feita por diversas entidades islâmicas, de linha sunita e xiíta. Veja uma lista delas neste link. O esquema é ardiloso. As empresas brasileiras que desejam exportar para países muçulmanos precisam de um selo de certificação. Para obter este selo elas têm que alterar a sua linha de produção bem como pagar uma taxa. Esta taxa é usada para financiar a pregação islâmica no Brasil (dawa) bem como para manter e construir novas mesquitas. Parte da taxa também é destinada para a zakat, a caridade islâmica que, dentre outras coisas, pode financiar a jihad. E muitas empresas estão vendendo cada vez mais produtos halal no Brasil, no que implica que o consumidor brasileiro  acaba pagando indiretamente pela certificação (é como se os consumidores estivessem pagando um “dízimo islâmico” sem saberem).

(Leia mais sobre isso no artigo Zakat (dízimo islâmico), Certificação Halal, e o financiamento da Jihad)

Um exemplo de liderança no setor é o empresário libanês Chaiboun Ibrahim Darwiche, diretor-executivo do SIIL (Serviço de Inspeção Islâmica), ligado ao engodo da Certificação Halal, e baseado em Chapecó, SC. (O Presente Rural, avisite, islamichalal). Além de diversas atividades, o Serviço de Inspeção Islâmica também faz pregação do islamismo (dawa), ou seja, o dinheiro cobrado dos frigoríficos pelas certificadoras halal é usado na islamização do Brasil. 

O curioso é que o filho deste empresário libanês teve que usar tornozeleira eletrônica por determinação da Justiça, tendo sido indiciado por três crimes, inclusive sendo suspeito de planejar um atentado terrorista no Brasil (Época). 
De modo que mesmo que a produção halal seja toda voltada para o mercado externo, ela contribui para o processo de islamização do Brasil.

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Ashura no Brasil: “morte aos tiranos”

22 outubro, 2016 by José Atento 4 Comentários

Grupo muçulmano xiíta do Centro Iman Hussein celebrou a Ashura com uma passeata no centro de São Paulo em 12-10-2016. A Ashura é o festival muçulmano xiíta que celebra a morte de Hussein, um neto de Maomé, durante uma guerra civil, entre muçulmanos sunitas e xiítas, para decidir quem tomaria conta do califado (leia sobre a Ashura clicando aqui).

Comissão de frente. À direita o xeique iraniano Hussein Khaliloo, tratado no artigo “O que o Brasil ganha com a introducão da ideologia xiíta oriunda do Irã, um país que segue a Sharia e é um dos mais intolerantes do mundo? Xeiques xiítas no Brasil“

A página do Facebook do Centro do Imam Al Mahdi de Diálogo no Brasil diz o seguinte:

“Caminhada religiosa pelo Imam Hussein (a.s.) em São Paulo, pela primeira vez no Brasil, pela lembrança do martírio do Imam Hussain (a.s.) neto do Profeta Mohamad (s.a.a.s) que foi morto por ter defendido a liberdade, a paz, justiça, o bem.”

Como tudo no islão, existe o duplo-sentido. O Imã Hussein estava metido em uma guerra civil para decidir quem iria ficar como califa. Ele perdeu não só a Batalha de Karbala bem como a sua vida. Ele não estava defendendo a liberdade, a paz, a justiça e o bem. Ele estava lutando pelo poder e para se tornar o califa.

A festa da Ashura é uma celebração da morte, com derramamento de sangue, inclusive de crianças. É claro que eles (ainda) não fizeram isso desta vez. Contudo a faixa da comissão de frente deixa esta celebração da morte bem clara:

“Não vejo a morte senão como felicidade e a vida com os tiranos senão como humilhação.”

Será que o imã Hussein disse isso mesmo, ver a morte como felicidade, ou foram os seus seguidores que colocaram estas palavras na sua boca para criar um mito em torno dele para manipular o povo? E o restante da frase, ver a vida com os tiranos senão como humilhação, será que ele se sentia bem com ele mesmo?

Agora, vamos a trechos do vídeo da caminhada. O vídeo é longo e mostra o punhado de xiítas andando. Vamos ressaltar o trecho mais importante, que foi o discurso feito no começo.

Escutem o áudio do vídeo. O discurso exalta a morte. Mas a morte de quem? A morte deles próprios ou a dos “tiranos” a quem se referem em sua faixa? Quem são os ” tiranos”? Eu? Você? Algum “desafeto” pessoal deles? Aquele que denuncia o Alcorão como o livro de ódio que ele é? Aquele que critica a lei islâmica Sharia? Aquele que “ofende” ao relatar os crimes que Maomé cometeu durante a sua vida (*)? Aquele que se recusa a aceitar o islamismo? O muçulmano que deixa de ser muçulmano? Quem?

(*) Maomé foi um senhor da guerra e terrorista, ladrão, assassino, mandante de assassinatos, pervertido sexual, pedófilo, mercador de escravos e pirata (leia mais aqui).

https://youtu.be/eWlYabBOsLQ ou https://www.bitchute.com/video/gFluOvNe0Nhy/

E qual o entendimento da palavra “justiça” no islamismo? Justiça é o estado no qual a Lei Islâmica Sharia é a única lei da terra, e todas as decisões judiciais são baseadas apenas sobre ela. Justiça existe quando os não-muçulmanos não têm direitos perante um tribunal, e quando o testemunho de duas muçulmanas é igual ao de um muçulmano.

E o que é opressão? Opressão é quando um país não é governado pela lei islâmica, ou quando existem  ações de resistência à implementação da lei islâmica.

No Irã, onde o islamismo xiíta é melhor aplicado, estão passíveis de morte os ex-muçulmanos, os cristãos, os Bahá’í, as mulheres, os homossexuais, …

(como sugerido anteriormente, leia este artigo “O que o Brasil ganha com a introducão da ideologia xiíta oriunda do Irã, um país que segue a Sharia e é um dos mais intolerantes do mundo? Xeiques xiítas no Brasil“)

Um discurso de apologia à morte é algo muito perigoso, potencialmente perigoso os desdobramentos que esse discurso pode ter. Ainda mais se consideramos quem o faz: representantes da idologia que rege um dos países mais intolerantes do mundo, o Irã, país este que desrespeita os direitos humanos de forma absoluta, e que além disso, é promotor do terrorismo a nível internacional. 
Mulheres se vestindo dentro dos padrões xiítas. No Irã as mulheres são obrigadas pelo governo a se vestirem deste modo, caso contrário, são acossadas na rua pela “polícia da virtude” podendo até mesmo serem presas (aliás, o mesmo ocorre na Arábia Saudita). O islão é tão lindo e tolerante. 
Muçulmanos sunitas e xiítas podem estar em conflito a 1400 anos, para ver quem é o melhor muçulmano. Contudo, é importantíssimo ter em mente que, no tocante ao tratamento dos não muçulmanos, dos ex-muçulmanos, dos homossexuais e das mulheres, eles estão 100% de acordo, pois eles seguem o que é prescrito pelo mesmo Alcorão e são inspirados pelas ações e dizeres do mesmo criminoso (Maomé). 

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Reportagem mostra como a Certificação Halal, e apoio estrangeiro, alimenta a islamização do Brasil

20 agosto, 2016 by José Atento 4 Comentários

Reportagem da Gazeta do Povo versa sobre o crescimento do islamismo no Brasil. A reportagem se foca no interior do estado do Paraná e apresenta alguns dados bastante interessantes, e que reforçam algumas coisas que estamos alertando: a importância da “certificação halal” no processo de islamização do país. Esta reportagem da Gazeta serve como uma evidência a mais.

A reportagem diz que já são 24 os enclaves islâmicos no estado, um processo acelerado pela imigração em massa ocorrida nos últimos 4 anos. Segundo a reportagem, isso tem reconfigurado a cultura de pequenas e médias cidades do Paraná. Em 20 cidades paranenses os muçulmanos estão se organizando em torno de uma mesquita ou em torno de uma mussala, uma espécie de capela. O aumento da população devido a este fluxo migratório levou a um aumento record de casas de oração islâmica, sendo 13 mesquitas e 8 mussalas, metade aberta a partir de 2010.

A expansão do islamismo no Brasil tem sido impulsionada por algumas organizações internacionais. O xeique da Mesquita de Dois Vizinhos, Cubijas Jamo Ibraimo (formado pela Universidade de Medina, na Arábia Saudita), diz, explicitamente, que a mesquita tem o apoio do CDIAL (Centro de Divulgação do Islã na América Latina e no Caribe) que cobre todos os custos, tanto da mesquita quanto dos muçulmanos.

Além de outras coisas, a CDIAL é um órgão regulador islâmico que oferece certificação para empresas brasileiras venderem produtos, sejam alimentícios ou cosméticos, para países muçulmanos, a chamada “certificação halal.” Para emitir esta certificação, as empresas têm que pagar uma taxa, que é usada para a propagação do islamismo no Brasil, seja em termos de cobrir custos de mesquitas e muçulmanos, como afirmado acima, seja na divulgação pura e simples, e por todos os meios possíveis.

A coisa funciona como um mecanismo que se auto-alimenta. Os muçulmanos se concentram em locais onde existam indústrias alimentícias com certificação halal, notadamente as ligadas ao abate halal (que exige que apenas muçulmanos podem abater animais – algo que cria uma reserva de mercado que contraria a própria Constituição ao segregar baseado em religião). A indústria alimentícia com certificação halal paga uma taxa para órgãos reguladores islâmicos internacionais que operam no Brasil, tais como a CDIAL. O aumento de muçulmanos cria as demanda para novas mesquitas e madrassas que são financiada pela CDIAL (ou por outros orgãos reguladores islâmicos). E, o mais importante, estes órgãos têm conexões com grandes organizações islâmicas internacionais, tais como a Organização da Cooperação Islâmica (um bloco de 57 países islâmicos, e que votam em conjunto na ONU e em diversos outros fórums internacionais). O círculo está formado.


Tem sido assim na Europa, e no resto do mundo. Por que seria diferente no Brasil? As organizações islâmicas são, na atualidade, as mais influentes no cenário internacional.   

Instituição: Centro de Divulgação do Islam para a América Latina (CDIAL) – CDIAL-HALAL
Website: http://www.cdialhalal.com.br/
Tipo de islamismo: Sunita
Conexão: saudita, wahabi, salafista

Boicote Halal! Peça ao seu representante no Congresso para que os produtos halal tenham um selo de identificação de modo que eles possam ser boicotados!

A reportagem ainda nos conta coisas interessantes. A primeira mesquita no Brasil foi construída em São Paulo, em 1952. A segunda, em Londrina, em 1968. Os muçulmanos tinham que se virar. Mas agora, com apoio internacional, as mesquitas se proliferaram rapidamente nos últimos 4 anos.

Os muçulmanos que migram para o Brasil na atualidade vem de toda a parte (não pense que são apenas “refugiados sírios”). Eles se aproveitam das oportunidades de emprego no abate de aves e bovinos (aberto apenas para muçulmanos). A reportagem da Gazeta enfatiza este fato.

Aqui vale uma observação importante. Como relatado no artigo Passo Fundo se torna núcleo da islamização, centrada na “indústria halal”, para evitar duas linhas de abate, os frigoríficos brasileiros estão fazendo todo o abate, mesmo o destinado ao mercado interno, seguindo o rito islâmico – mas a carne não possui qualquer rótulo que a identifique). Isso faz com que todos comam carne abatida no rito islâmico (halal), pagando indiretamente um “dízimo islâmico” que serve para propagar o islamismo. Além de disonesto, isso é um desrespeito a pessoas de outras religiões, por exemplo, os cristãos, que devem abster-se de comida sacrificada aos ídolos (Atos 21:25).

A reportagem também descreve como os muçulmanos se agrupam (e se segregam), com exemplo nas cidades de Marechal Cândido Rondon e Dois Vizinhos, com muçulmanos vindos de várias partes do mundo se reunindo em torno de mesquitas, sendo que o xeique de uma delas é um paquistanês que nem fala português. Como ocorre na Europa, a tendência é se agruparem ao redor da mesquita, implementando a lei islâmica Sharia na sua comunidade.

Leia aqui sobre o papel da mesquita na islamização, desde Maomé até hoje.

Os muçulmanos entrevistados dizem nunca terem sofrido qualquer tipo de discriminação, ao contrário do que o xeique Rodrigo Rodrigues, o xeique Jihad Hammadeh, o xeique Abdel Hamid Ali Taha, insistem em dizer para a imprensa, bem como apologistas como o repórter Cabrini, insistem em reverberar.

E, para finalizar, a maioria esmagadora são homens. Os casados trazem suas famílias. Os solteiros (ou aqueles que dizem ser solteiros) se casam com mulheres brasileiras convertidas para o islamismo (pelas redes sociais) e constituem família. É a Jihad Demográfica em ação no Brasil. Lembre-se que os muçulmanos são educados na idéia da Hégira (hijrah), ou jihad pela imigração, que faz parte de um conceito mais amplo de jihad demográfica, ou seja, forçar sociedades a se subjugarem aos regulamentos da lei islâmica Sharia através da força do número de muçulmanos vivendo naquele lugar (veja a lei dos números). E, deste modo, o enclave islâmico cresce.

O vídeo está disponível abaixo.

 https://youtu.be/jf0XnjyiDhg OK

Países do estrangeiro estão infiltrando a sua ideologia no Brasil. Isso é um movimento orquestrado. Isso tem um nome: imperialismo. Imperialismo Islâmico.

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Passo Fundo se torna núcleo da islamização, centrada na “indústria halal”

30 junho, 2016 by José Atento 78 Comentários

O Brasil vem recendo a sua leva de imigrantes e refugiados oriundos do oeste da África. Os muçulmanos são atraídos, dentre outros motivos, pela expansão veloz da “indústria halal” que impõe o abate de aves e bovinos seguindo o rito islâmico, no qual apenas muçulmanos podem fazer o abate, e, a rigor, manipular o processo. Esta expansão é apoiada por grandes grupos econômicos ligados ao mercado muçulmano internacional.

É natural que estes muçulmanos se agrupem. E é também natural que a nossa boa índole nos leve a ajuda-los. Contudo, é importante que aprendamos as lições da Europa Ocidental, que vem sofrendo com uma islamização desenfreada, e por grupos que desejam impor sobre a Europa os mesmos padrões de comportamento que os levaram a deixar os seus países de origem. 

Duas reportagens da emissora de TV da Universidade de Passo Fundo tratam deste assunto. A primeira, versa sobre a importância do abate halal no processo de islamização, e como nós acabamos alterando nosso padrão de comportamento, e não o contrário. A segunda reportagem mostra com bastante clareza como uma sociedade pluralista, como a brasileira, pode ser facilmente manobrada para acomodar uma ideologia monocultural (o islamismo). 

O último vídeo é uma reportagem da TV Al Jazeera sobre o tráfico de refugiados para o Brasil. Quando o Brasil, como qualquer outro país, aceita refugiados trazidos por traficantes, ele aceita que a sua política migratória seja definida por criminosos.   

Um entendimento completo do contexto requer uma leitura sobre a certificação halal, algo discutido no nosso artigo Boicote Produtos Halal, que recomendamos que seja lido. 

A emissora de TV da Universidade de Passo Fundo (UPF TV) fez duas reportagens sobre o impacto dos imigrantes senegaleses em Passo Fundo e arredores.

O primeiro vídeo, intitulado “Senegaleses em Passo Fundo”, diz que existe um número estimado de 750 senegaleses vivendo em Passo Fundo e arredores, incluindo as cidades de Marau, Carazinho e Tapejara, todas dentro de um raio de 60 quilômetros. Esta é a segunda maior concentração de senegaleses no Rio Grande do Sul.

A cidade de Passo Fundo fica a 300 km de Porto Alegre 
e a 600 km de Foz do Iguaçú

Segundo a reportagem, os senegaleses começaram a chegar em Passo Fundo a partir de 2008, aparentmente como refugiados econômicos, pois muitos remetem dinheiro para as suas famílias no Senegal. A reportagem entrevistou João Carlos Tedesco, professor de História da UPF, e que se especializou no fluxo migratório senegalês para o Brasil. Ele diz que a demanda deste contingente migratório é gerada pelos interesses de grandes grupos econômicos ligados aos países islâmicos e o mercado muçulmano. Estes senegaleses são levados a trabalharem em um dos 10 frigoríficos, adaptados para o abate halal de aves.  

A reportagem mostra, então, o trabalho dentro de um frigorífico. Um total de 18% dos empregados no frigorífico são muçulmanos e 17% da produção de aves abatidas é voltada para a exportação para países islâmicos. O mais interessante foi a entrevista com uma funcionária que disse:

… com o pessoal do Senegal nós temos que nos adaptar a uma forma totalmente diferente, a uma cultura diferente. São pessoas diferentes, uma língua diferente. A gente tem que tentar se adaptar com eles da melhor forma possível.

Aparentemente, o frigorífico está no Senegal, pois são os brasileiros que precisam se adaptar.

Esta mesma funcionária diz (minuto 7:01) que, muito embora apenas 17% da produção precisa ser halal, visando a exportação, toda ela é halal, para minimizar os custos de produção. Ou seja, toda a produção do frigorífico que visa o mercado interno (ou talvez exportação para mercados não islâmicos) faz parte da certificação halal. Repetimos: TODA A PRODUÇÃO É HALAL. A funcionária não menciona se existe algum selo que identifique o produto vendido no mercado interno como sendo halal, possibilitando ao consumidor escolher o tipo de carne que ele deseja consumir.

Um dos problemas da “indústria halal” é que apenas muçulmanos podem trabalhar nela porque os infiéis são impuros e tiram a pureza dos alimentos. Isso resulta no controle da indústria alimentícia, bem como cria-se uma reserva de mercado de empregos que apenas muçulmanos podem ocupar (algo inconstitucional, pois discrimina-se com base religiosa). O outro problema é que o abate halal é desumano. No abate humano, o animal é atordoado, sem sentir a dor do corte e da sangria. No abate halal (desumano) o animal não pode ser atordoado, sofrendo pelo corte e agonizando durante a sangria.

O preocupante é que a reportagem mostrou isso como algo normal, e não como algo a se questionado.

Algo que também não é mencionado na reportagem é como os senegaleses vieram parar no Brasil? Eles vieram por conta própria, foram financiados ou tiveram que pagar algum traficante para os trazer? Eles são imigrantes ou refugiados? E, sendo refugiados, em que base legal eles foram aceitos no país?

Outra indagação interessante que a reportagem não aborda é sobre a religião dos refugiados. Considerando que 4.2% da população do Senegal é cristã (95% são muçulmanos sunitas) é de se esperar que aproximadamente 30 dos 750 senegaleses em Passo Fundo sejam cristãos. Se isso não ocorre, por que?  E, por que cristãos ou ateus da África Negra não migram para o Brasil de outros países e na mesma proporção?

https://youtu.be/WnfvsyjzsxA OK


Senegaleses em Passo Fundo

A segunda reportagem da TV da Universidade de Passo Fundo (UPF) tem o título Práticas Religiosas Muçulmanas. A rigor, ela trata de uma parceria da UPF visando expandir o islamismo na região, através de uma nova mesquita.

No começo da reportagem, a repórter, tendo ao fundo os muçulmanos rezando, diz “o idioma é diferente, não interpretamos, mas sabemos que há muito a nos dizer.” É verdade. Vejamos alguns exemplos do “muito a nos dizer”:

09:29 : “Combata aqueles que não crêm em Alá.”
2:191-193: ” E matai-os onde quer os encontreis, [ …] Combata-os, até que não exista perseguição e a religião seja a de Alá”.
05:33 : “Este é a castigo para aqueles que lutam contra Alá e Seu Mensageiro, [ …]: eles serão mortos violentamente, ou crucificados, ou suas mãos e pés devem ser decepados, alternadamente; ou serão banidos da terra.”

A reportagem também menciona que os muçulmanos trazem normas culturais novas, e as imagens mostram uma delas, a segregação entre os sexos: os homens na frente, e as mulheres atrás, dentro de uma jaula, chamada de purdah. Aceitar isso é um retrocesso! Mas parece que a reportagem acha isso muito bacana.

A Purdah, uma prática medieval, sendo importada para o Brasil. Triste.
E, claro, a maravilha do conceito de que a mulher menstruada não pode rezar. Um conceito bastante progressista. 
A parceria com a UPF, através de um escritório modelo de arquitetura, foi feita dentro de um programa chamado Projeto de Extensão da Educação das Relações Étnico-Raciais. O vídeo dá a entender que o parceiro islâmico é o ILAEI, o Instituto Latino-Americano de Estudos Islâmicos, que é uma organização internacional, com filiais em diversos países do mundo e diversas cidades brasileiras.  Alguém está preocupado com a linha salafista seguida por este instituto?

Seria salutar que existisse mais questionamento no que acontece ao redor do mundo. É isso que se espera de uma universidade. Mais questionamento e menos festa. A pergunta básica é a seguinte: o que o Brasil ganha se tornando mais islâmico? Olhar o que acontece no resto do mundo já ajudaria bastante.

Outras questões interessantes que mereceriam ser levantadas são:

  1. O escritório modelo de arquitetura é composto por mulheres. Elas ficariam satisfeitas, como mulheres, sabendo que estão prestando um serviço para uma “comunidade” que defende que, por exemplo, para uma mulher provar que foi estuprada ela precisa do testemunho de quatro homens, caso contrário, ela é culpada de sexo ilícito, podendo ser apedrejada? Leia mais em Direitos das Mulheres sob o Islão.   
  2. Qual a postura dos muçulmanos senegaleses quanto a lei islâmica Sharia? Eles querem viver sob ela ou desejam aceitar a Constituição do Brasil? Eles desejam “direitos especiais” por serem muçulmanos? Pesquisas das mais diversas indicam que a maioria dos muçulmanos desejam a Sharia. Os muçulmanos senegaleses (bem como os de outras origens, bem como os brasileiros) não desejam a Sharia?

Ficam aqui as sugestões para um jornalismo mais investigativo e ousado e menos água-com-açucar.

https://youtu.be/KeatlVTc9t8 OK


Práticas Religiosas do Islão
O terceiro vídeo é uma reportagem da Al Jazeera que mostra que o Brasil está definitivamente na rota dos traficantes de refugiados. Talvez a UPF TV pudesse fazer jornalismo investigativo para saber se este é o caso dos senegaleses de Passo Fundo. 

https://www.bitchute.com/video/30CSxmVcq77B/




Leitura Complementar:
Conheça o que a lei islâmica estabelece para você, não muçulmano, bem como para as mulheres, homossexuais e apóstatas (ex-muçulmanos ou muçulmanos considerados como “muçulmanos falsos”), neste livro Sharia, Lei Islâmica para os não muçulmanos.

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BOICOTE PRODUTOS HALAL

20 maio, 2015 by José Atento 64 Comentários

Se você deseja lutar por um Brasil pluralista, boicote produtos halal. Existe um grupo no Facebook que trata disso: https://www.facebook.com/groups/1007479079277260/

Estou reproduzindo abaixo o texto escrito para este grupo.

E, após isso, exemplos ao redor do mundo.

(PS. Veja uma relação de artigos relacionados a “indústria halal” e o porquê de boicotá-la)

Boicote Comida Halal
Boicote produtos de países islâmicos
BDS Islã

Boicotar não é crime. É, sim, um direito boicotar o que discordamos!

HALAL

O que é “halal”? 
Halal é uma palavra árabe que significa “permitido” (pronúncia, “raláu”). No islamismo e na lei islâmica (Sharia) ela indica aquilo que muçulmanos tem permissão em fazer. E, segundo a Sharia, impedir o que é permitido é um crime contra o islão.

A palavra “haram” significa o que é probido (pronúncia, “rarãm”)

O que é “comida halal”?
Comida halal é toda a comida que é preparada seguindo os preceitos da Sharia. Por exemplo, a comida não pode ser contaminada com porco, nem mesmo estar em um mesmo recinto que tenha algum produto derivado de porco. A mera presença de produto derivado de porco já é suficiente para contaminar a comida.

O que é o “abate halal”?
O abate halal é o modo pelo qual todos os animais (menos o porco, que é haram, proibido) devem ser mortos. É um abate ritualístico no qual o animal é colocado de cabeça para baixo e degolado de um modo específico, e deixado sangrando até a morte. O abate ocorre aos gritos de Alá é o Maior (Allahu Akbar) e orações proferidas por um clérigo islâmico, imã, ou algum muçulmano qualificado. Apenas muçulmanos podem executar o abate halal.

Como o abate hala é algo comum onde quer que o islão se instale, muçulmanos se mantém mestres na arte de degolar animais.

O abate halal é desumano e causa sofrimento desnecessário ao animal. Mas, segundo a Sharia, ele não pode ser alterado, pois foi estabelecido por Alá, que é a origem de toda a legislação.

O que é a “certificação halal”?
A certificação halal é uma taxa cobrada por organizações islâmicas sobre a indústria de alimentos para que ela seja fiscalizada, certificando-se que os alimentos estejam sendo preparados conforme a Sharia. Todos aqueles que compram alimentos com o selo de certificação halal estão pagando esta taxa, independente de serem muçulmanos ou não. É como se você pagasse o “dízimo” cada vez que você comprasse alimentos, independente de você pertencer a alguma religião ou não. Entendeu o truque?

Para onde vai o dinheiro da certificação halal?
Um pequeno percentual do montante recolhido pela certificação halal serve para manter as organizações que efetuam a certificação halal. A maioria do dinheiro restante vai para as mesquitas e para as “caridades islâmicas.” Este dinheiro é usado para a propagação do islamismo, seja na construção e manutenção de mesquitas e madrassas, pagamento de salário ou “pro-labore” de clérigos ou agitadores, financiamento de propaganda na imprensa em geral, promoção de encontros inter-religiosos e contatos com políticos, e  promoção centros de estudos da “cultura islâmica” em universidades. Existem diversos casos ocorridos no exterior no qual recursos de “caridades islâmicas” foram destinados a grupos que promovem o “terrorismo islâmico” a nível internacional (a Jihad Global).

Em resumo, é de supor que parte do dinheiro oriundo da certificação halal seja usada para propagar o islamismo no Brasil. E os infiéis não muçulmanos estão financiando isso, sem ter a menor noção do que acontece.

Mas, isto está acontecendo no Brasil?
Sim, faz tempo, mas a “indústria halal” no Brasil era toda voltada para a exportação de carne para os países árabes. Mas isso mudou. A Organização da Cooperação Islâmica decidiu que chegou a hora de islamizar o Brasil. O que vem ocorrendo é um investimento maciço com a construção e abertura de um número sem precedentes de mesquitas e madrassas no Brasil (mesmo sem existir demanda para tal), alidado com a imigração maciça promovida pelo governo e o investimento pesado que os países islâmicos estão fazendo no Brasil para propagarem o islamismo no Brasil. Já existem produtos com o “selo de certificação halal” sendo vendidos nos mercados brasileiros. E, o pior, muitas das vezes nem se sabe que a carne sendo consumida é halal.

A “indústria halal” e o “supremacismo islâmico”
Se os muçulmanos desejam consumir os seus produtos halal, que o façam do mesmo modo que outros grupos religiosos. Porém, este não é o caso com o islão. O islão é supremacista e impõe o seu modo de pensar e agir sobre todos, muçulmanos ou não. Para o islão, a comida halal é pura, é o modo correto de comer como ordenado por Alá, e isso deve ser imposto sobre todo o mundo. Bem como toda a Sharia.

A indústria halal e o controle dos bens de produção
O controle dos bens de produção é o objetivo final, dentro da estratégia de forçar o islão goela à baixo do povo brasileiro. O investimento dos países muçulmanos tem aumentado considerávelmente no Brasil. Isso por sí só não seria problema, já que outros países também investem no Brasil. O problema no tocante ao islão é que o investimento vem com a condição de propagar o islamismo, que é uma ideologia totalmente contrária a civilização brasileira.

Um fato importantíssimo é que a Sharia especifica que apenas muçulmanos podem trabalhar na produção de alimentos halal, o que significa que não muçulmanos se tornam impossibilitados de trabalharem na indústria de alimentos. Isto é inconstitucional, restringe uma parcela importante do mercado de trabalho apenas para muçulmanos, constituindo-se em um ato de segregação baseada em religião.

E porque boicotar produtos oriundos de países islâmicos? 
O islamismo verdadeiro e fundamental, aquele praticado por Maomé e seus companheiros (os salafis) está de volta, depois de um curto período de tempo (colonialismo europeu e império soviético) durante o qual as sociedades predominantemente muçulmanas foram afetadas pelos ideais de igualdade dos Direitos Humanos ou do Socialismo. Este recrudescimento tem sido capitaneado pela Irmandade Muçulmana, pelo Wahabismo saudita e pelo komeinismo iraniano xiíta.

Com o retorno ao verdadeiro islamismo, as sociedades muçulmanas voltaram a ser refratárias a qualquer idéia de igualdade entre as pessoas, e as minorias, mesmo aquelas nativas, têm sido perseguidas de modos dos mais diversos, sejam ateus, agnósticos, bahai, cristãos, budistas, hindus, etc. Mulheres voltam a assumir o seu estatus secundário na sociedade, homosexuais são presos ou mortos e o trabalho semi-escravo não é punido quando aplicado aos não muçulmanos. A Sharia, a lei islâmica, retomou o seu papel de regulamento superior às constituições.

Alguém aí já viu uma Parada Gay em algum paraíso islâmico?

Enquanto os muçulmanos gozam de todos os direitos nos paises ocidentais, os não muçulmanos têm as suas liberdades, sejam elas de expressão, de ascenção social, culturais e de culto, restritas nos países islâmicos, a ponto de serem presos ou mesmo mortos por pensagem ou agirem diferente do que a Sharia estabelece. Sob a Sharia não existe co-existência igualitária.

Ao mesmo tempo, desde a década de 1970, o mundo testemunha a maior transfêrencia de riqueza na história da humanidade. Graças ao petróleo, os países mais retrógrados do ponto-de-vista do fundamentalismo islâmico, os países da Península Arábica, tornaram-se riquíssimos, e começaram a se utilizar das práticas capitalistas mais criticáveis para expandir a sua ideologia supremacista islâmica. Eles compram tudo e todos, e compram influência, por exemplo, eles detém um controle acionário importante das principais redes noticias internacionais, da Europa e dos EUA, e forçam a adoção da chamada “Sharia Financeira” e “Sharia Bancária” (ambos se utilizam de um recurso similar ao da certificação halal para coletar dinheiro dos infiéis para as suas causas islâmicas).

Os países ocidentais, dentre eles o Brasil, não tem estrutura e nem ideologia capaz de bloquear esta ação crescente. Muito pelo contrário, eles abrem suas portas para o “investimento islâmico”, que vem sempre associado a construção de mesquitas e madrassas, bem como a uma crescente imigração de muçulmanos. Muitos políticos e empresários vêm nisso oportunidades de negócios e enriquecimento, sem compreenderem que ao fazerem negócios com o “investimento islâmico” eles estão efetivamente condenando as próximas gerações a problemas sociais nunca experimentados antes. Para ver o futuro, basta estudar o que a Sharia estabelece e ver o que acontece hoje nos “paraísos islâmicos.”

O que é “BDS”? 
BDS é uma sigla que indica três ações que devem ser direcionadas aos países islâmicos, aos seus produtos, e a ideologia sub-medieval que eles tentam propagar pelo mundo.

B – Boicote seus produtos
D – Desenvista, ou seja, termine com todo os investimentos existentes
S – Sanções, castigar através de coação.

Enquanto os países islâmicos continuarem a tratar muçulmanos e não muçulmanos de modo diferenciado perante a lei, dando mais direitos aos primeiros, eles merecem serem boicotados, terem retirados os investimentos feitos neles, e serem sujeitos a sanções econômicas e políticas.

Essa é uma guerra desigual, pois estamos enfrentando um inimigo poderosíssimo, que utiliza sem vacilar o poder corrompedor do dinheiro, e se beneficia da tolerância do Ocidente.

Cabe à Sociedade Civil resistir a invasão da Sharia. Lembre-se, o islão busca substituir a nossa Constituição com a Sharia. A cada concessão que fizermos, este objetivo se torna mais próximo. E se você tem dúvida estude o que acontece nos países islâmicos.

Se nós não reclamarmos e boicotarmos os produtos halal nós estaremos permitindo que toda a indústria alimentícia no Brasil se torne halal, pois é muito mais eficiente em termos de custo ter toda a linha de produção de alimentos montada de uma única maneira, ou seja, se não existir resistência contra a certificação halal por parte da população brasileira (composta em sua absoluta maioria por “infiéis não muçulmanos”) muito em breve todos estaremos pagando o dízimo islâmico igualmente.

Empresas brasileiras a serem boicotadas

Veja abaixo uma lista de algumas empresas brasileiras que fazem parte da Certificação Halal, e, deste modo, devem ser boicotadas pela população brasileira:

– AgroDaniele
– Agrogen
– AGROSUL
– Aurora
– AVEBOM
– Big Frango
– Bomdio Alimentos
– brf
– Céu Azul Alimentos
– COOPAVEL
– Copacol
– Copagril
– C Vale
– Doux – Frango Sul
– Frango Belo
– GELCO
– GELITA
– GELNEX
– Globoaves
– Granjeiro
– Jaguá
– Languiru
– Lar – Coop Agricultural
– Lopesco
– Mais Frango
– MARFRIG Group
– Mataboi
– Minuano
– Mister Frango
– Nicolini
– Palmali
– Pioneiro
– Purac
– Rosseulot
– Sadia
– SEARA
– Superfrigo
– Tyson
– VPRPara uma lista mais completa, clique aqui.

No “abate halal” o animal é içado de cabeça para baixo ainda vivo, tendo a sua garganta cortada por um açougueiro muçulmano ao som de orações islâmicas (incluindo o infame Allahu Akbar) sendo deixado sangrando e morrendo lentamente  

Um dos problemas da “indústria halal” é que apenas muçulmanos podem trabalhar nela porque os infiéis são impuros e tiram a pureza dos alimentos. Isso resulta no controle da indústria alimentícia, bem como cria-se uma reserva de mercado de empregos que apenas muçulmanos podem ocupar. A figura mostra um exemplo, da Austrália, onde busca-se açougueiros muçulmanos.      

Exemplos

Muçulmanos árabes compram “órgãos puros” (halal) extraídos à força de outros muçulmanos da China – contrabando de órgãos
Assunto discutido em artigo no blog. (MAR-2020)

Chocolate Halal: Todas as fábricas da Ferrero serão “amigas dos muçulmanos” nos próximos anos
(05-Mar-2019) A empresa de chocolate e confeitaria Ferrero tornará halal todas as suas fábricas em todo o mundo nos próximos anos, disse um representante da empresa.
Eis aí mais uma grande corporação internacional se curvando 100%. Eles fazem isso porque eles sabem que não existe resistência alguma. Para as pessoas comuns, nem sabem o que é halal. Elas não sabem que estão indiretamente financiando o islamismo. (Food Navigator)

A comida oferecida pelas escolas da cidade de Dearborn, nos EUA, é agora totalmente halal
O islamismo come pelas beiradas. Devagar. Sem descanso. O aumento do número de adeptos do islamismo (predominantemente por força da imigração e maior taxa de natalidade) dá força às demandas por regras que sigam a lei islâmica (Sharia) que passa a ser imposta sobre os não muçulmanos (muitos deles, otários, aceitam passivamente em prol da “diversidade” e para se sentirem “virtuosos”). Isso é a jihad demográfica. (firstbell)

Crianças muçulmanas mostram que tem mais misericórdia e compaixão que Alá, e tentam salvar animais do abate ritualístico islâmico durante o Eid Al-Adha

Nova lei que entrou em vigor na região de Flandres proíbe halal e kosher No judaísmo, muitos já buscam possíveis alternativas. Alguns rabinos ortodoxos permitem a insensibilização posterior ao corte, uma técnica em que os pescoços dos animais são cortados quase ao mesmo tempo em que ficam inconscientes.” Mas quanto ao halal … “Eles querem continuar vivendo na Idade Média e querem continuar sacrificando sem insensibilizar o animal e sem obedecer a lei. Bom, lamento: na Bélgica, a lei está por cima da religião e assim permanecerá”, disse ao jornal The New York Times Ann de Greef, diretora da associação GAIA (sigla em inglês para Ação Global pelos Interesses dos Animais). (BBC)

A ascensão do turismo Halal. Leia este artigo e outros links para saber o porquê a “certificação halal” é um engodo e uma porta aberta para a islâmização.

Novo livro afirma que halal é “tradição inventada”, e não um pilar do Islã
https://infielatento.org/2019/06/novo-livro-afirma-que-halal-e-tradicao.html

Grã-Bretanha: Lanchonetes Subway removem presunto e bacon de quase 200 lojas e oferecem apenas carne halal após ‘forte demanda’ dos muçulmanos (boicote Subway na Inglaterra)
Isso é a “lei dos números do islão” sendo posta em prática. Mesmo em minoria, eles já se sentem fortes o bastante para exigirem que os outros se curvem às demandas da lei islâmica Sharia. (Daily Mail)

Você já ouviu falar de “Meias Halal” (halal socks)? No Canadá elas estão disponíveis ….
O primeiro-ministro canadense, Justin Trudeau, usou-as na Parada Gay de 2017.
Um dos “muitos” novos empregos criados por Trudeau e sua equipe islâmica: “meias halal” agora disponíveis no Canadá.
A pessoa da esquerda é Omar Alghabra, um dos conselheiros mais próximos de Justin Trudeau e ex-redator de discursos. O Sr. Alghabra é um sírio nascido na Arábia Saudita que foi nomeado por Trudeau para o cargo de Secretário Parlamentar do Ministro dos Negócios Estrangeiros (Global).
Leia sobre Alghabra.
Algumas das realizações notáveis ​​do Sr. Alghabra incluem:
1. Comparando Israel à ditadura de Saddam Hussein
2. condenar os jornais canadenses por rotularem o Hamas e o Hezbollah como organizações terroristas
3. recusando-se a condenar homens-bomba
4. dizendo que ele não acredita que o Hamas seja dedicado à destruição de Israel
5. criticando o chefe de polícia de Toronto por participar de uma caminhada de caridade para Israel;
6. luto pela morte do arqui-terrorista Yasser Arafat
7. Expressando “decepção” quando Ontário rejeitou a lei da Sharia
8. servir como presidente da Federação Árabe do Canadá, um grupo tão tóxico, que o governo canadense cortou seu financiamento devido ao seu repetido apoio expresso ao Hamas e ao Hezbollah.
(texto de Boycott Halal in Canada)

Toblerone se torna Halal – Boicote! Marca suíça famosa se tornará HALAL para entrar em conformidade com a lei islâmica e a justificativa para tal é que 97% da sua produção é exportada. (Voice of Europe)  

Europa: União Européia não identifica os produtos halal
Precisamos ver o que acontece na Europa, aprender a evitar que o mesmo aconteça conosco aqui. É direito do consumidor a procedência dos produtos sendo vendidos.

“O crescente poder do lobby muçulmano europeu foi mais recentemente demonstrado pela decisão da União Europeia no meio de dezembro de quietamente abandonar uma nova medida que teria requerido que carnes halal (religiosamente aprovada para muçulmanos) carregassem um rótulo para ajudar consumidores não-muçulmanos identificar suas origens.
Com o crescimento exponencial da população muçulmana europeia, milhares de toneladas de carne abatida halal estão agora entrando na cadeia alimentar geral, onde está sendo inconscientemente consumida pela população não-muçulmana. Ao se curvar a grupos de pressão muçulmanos – tais como o World Halal Forum Europe e o Halal Monitoring Committee, e tirando o requerimento de etiquetamento halal, a UE está efetivamente estabelecendo a lei da sharia como normativa para a indústria da carne europeia. Leia o artigo neste link.

Inglaterra: pizzaria agora só serve halal em área islamizada
Islamização representa a morte de todas as demais culturas, e apenas o que for de acordo com a lei islâmica é permitido (fonte).

Canal Rural faz propaganda do abate halal
Reportagem sobre o abate halal, entrevistando o presidente das Associações Muçulmanas no Brasil, Mohammed Zogbi, que, claro, fez a afirmação usual de que os animais morrem instantaneamente sem sentirem dor, algo que é uma tremenda mentira! (Canal Rural)

Paquistão: companhia aérea sacrifica bode na pista em troca de benção para o vôo
Parece coisa da antiguidade, por que é! Funcionários da Pakistani International Airlines sacrificaram um bode (sadqa) antes da decolagem de um avião ATR-42, em um esforço para buscar a intervenção divina para manter um vôo seguro. A frota de ATR-42 tinha tido problemas de manutenção. Isso aconteceu no Aeroporto Internacional Benazir Bhutto, o terceiro maior do Paquistão! (Dawn)

Isso não é algo cultural do Paquistão. Esta mentalidade de “sacrificar animais” é intrínsica ao islamismo. Um brasileiro, um canadense, um português, um francês, etc., acham isso algo abonimável. Porém, se conversos ao islão, vão passar a defender isso.

Objetivo da certificação halal, explicado por um muçulmano Mohamed Elmouelhy é um credenciador do certificado halal na Austrália, ele mostra para que serve o certificado halal, subjugar as pessoas ao islã.  

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Sociedade Beneficente Muçulmana do RJ promove poligamia

1 março, 2015 by José Atento 10 Comentários

José Atento

No artigo Jesuítas promovem o islamismo no Rio de Janeiro (?) eu havia mencionado que a Sociedade Beneficente Muçulmana (SBM) é apenas uma organização de fachada para promover o islamismo, e não uma sociedade realmente beneficente. Este fato torna-se evidente se consultarmos os Boletins que a SBM publicava, e os mantém no seu site.

De modo que o Centro Loyola, se está fazendo papel de tolo, ou de idiota útil não vem ao caso. Mas, com certeza, o Centro Loyola deveria verificar para quem ele abre as suas portas. O Centro Loyola é responsável por quem eles convidam.

O último Boletim do SBM (disponível online) promove a poligamia, em um artigo intitulado “A poligamia tupiniquim”, de autoria de Hassan Cavalcanti (o fato que recém-conversos passem a adotar nomes árabes é uma evidência do colonialismo que vem à reboque da islamização – e isso é parte do aniquilamento cultural das terras islamizadas). O artigo se utiliza de uma novela da TV Globo na qual existia um casal polígamo. A crítica implícita à poligamia na novela é usada como munição para defendê-la, em todos os seus aspectos mais repugnantes. Eu vou ressaltar os três trechos mais importantes.

Logo no início, o artigo diz:

Porque se deveria proibir o que Deus [Alá] permitiu? Não há nada no Qur’an [Alcorão] ou ahadith [Hadices, tradição de Maomé] que possa embasar a negação do homem desposar mais de uma mulher. Essa afirmação ainda causa polêmica e motivo de ataque ao costume que é lícito para os muçulmanos. 

O artigo não poderia começar mostrando mais claramente o aspecto supremacista do islamismo, e a sua lógica tortuosa de que “se está escrito no Alcorão está correto, pois está escrito no Alcorão.”

O pior é que existe um conceito na Sharia que argumenta que não se pode proibir o que é permitido. A poligamia é permitida. A lei brasileira a proíbe. De modo que a lei brasileira é contrária a lei de Alá, ou seja, é contra a Sharia. Dentro de um ponto-de-vista estritamente islâmico, isso já caracteriza “opressão” e “perseguição.” Lembre-se o que Maomé disse neste Hadice autêntico (Sahih): “

Foi narrado sob a autoridade de Abdullah b. ‘Umar que o Mensageiro de Alá disse: Eu tenho sido ordenado a lutar contra as pessoas até que elas atestem que não há outro deus senão Alá, que Maomé é o mensageiro de Alá, e eles rezem, e paguem a Zakat, e se eles fizerem isso, o seu sangue e propriedade terão proteção garantida em meu nome, exceto quando tal se justifique por lei, e seus assuntos descansam com Allah. (Muslim, Livro 1, Número 33)

Opressão (por exemplo, se opor aquilo que é lícito no islão, tal como a poligamia) é um crime seríssimo segundo a lei islâmica.

O segundo trecho que quero chamar a atenção é o mostrado abaixo. Nele, a ótica tortuosa e a misoginista que fazem parte da poligamia são mostrados em toda a sua clareza. Diz-se que a mulher deve abrir mão do sentimento de união, pois “a misericórdia no casamento com mais de uma mulher deve ser mútua” (entre quem?). Como a mulher é “beneficiada pelo seu marido” ela deve fazer um monte de coisas (dentro de um texto cheio de palavras de efeito). Pergunta: o que o marido deve fazer? Nada. Apenas a mulher deve abrir mão e se adaptar.

Neste mesmo artigo, o autor ainda usa o lugar-comum de que a poligamia foi uma consequência de homens que morriam em guerra e que existiam muitas viuvas. Na verdade, a poligamia acontece com homens que envelhecem se casando com mulheres jovens, de modo que as mulheres mais velhas (viúvas) ficam na mão, ou passíveis de se envolverem com casamentos temporários.

Na verdade, a poligamia tem sido, desde os primórdios do islão, uma arma usada com fins demográficos, a Jihad Demográfica. Os homens muçulmanos podem se casar com mulheres que não sejam muçulmanas ao passo que as mulheres muçulmanas podem apenas se casar com muçulmanos. Isso faz com que os homens muçulmanos, em todas as terras conquistadas e ocupadas militarmente (que foi o status-quo da islamização) e agora, as terras para onde eles têm imigrado (um fenômeno recente das últimas décadas), busquem se casar com (várias) mulheres não-muçulmanas jovens e em idade de procriação (muitas vezes sem dizer que eles têm outras esposas no seu lugar de origem). Enquanto isso, os homens não-muçulmanos, que só podem se casar com uma mulher, têm uma população de mulheres de onde eles podem escolher a sua esposa cada vez mais reduzida.

Isto faz com que o número de muçulmanos aumente, ao passo que o número de não-muçulmanos fique estagnado ou diminua. Basta uma ou duas gerações para que os muçulmanos estejam em número suficiente para impor a lei islâmica Sharia sobre os não-muçulmanos, tornando estes últimos cidadãos de segunda-classe, os dhimis.

E é gente com esta mentalidade que os jesuitas do Centro Loyola estão sendo anfitriões.

Lamentável.

O artigo completo segue abaixo.

Existem grupos muçulmanos contra a poligamia, por entenderem o quanto esta prática nulifica a mulher dentro de relação, tornando-a um mero joguete. Mas o Brasil está permitindo que a pior espécie de islamismo venha para cá, exatamente o tipo que mais deseja Sharia, os salafistas, wahabistas, irmandade muçulmana e komeinistas. Precisamos dar um basta a isso!    NÃO QUEREMOS SHARIA NO BRASIL   Entendeu, Centro Loyola. Vou repetir: Não queremos Sharia no Brasil !!!!  

Observação. A poligamia é tão enraizada no islamismo que existe um site na Internet que permite ao muçulmano procurar novas esposas.

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