O ensaio abaixo diz respeito à obra original para toda a ideologia comunista (muito embora, à época, o seu autor, Jean-Jacques Rousseau, não tivesse consciência disto). Junto com o ‘Contrato Social’, o ‘Discurso’ tornou-se a base ideológica do lado esquerdo da Convenção Nacional durante a Revolução Francesa. Os políticos que ocupavam aquele lado da Convenção reinterpretaram o ‘Discurso’ e o ‘Contrato Social’, fundando, à época uma doutrina política, semelhante aquela que hoje chamamos de comunismo.
UMA ANÁLISE DO LIVRO ‘DISCURSO SOBRE A ORIGEM E OS FUNDAMENTOS DA DESIGUALDADE ENTRE OS HOMENS’, DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU
(Ed. Edipro, 2015)
Roberto Esteves
O AUTOR E SUA OBRA
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) foi um iluminista e ensaísta suíço radicado na França. Estabeleceu a base ideológica dos políticos do lado esquerdo da Convenção Nacional existente na Revolução Francesa, através da obra ora analisada e do ‘Contrato Social’. O ‘Discurso’ foi a resposta de Rousseau a um concurso promovido em 1753 pela Academia de Ciências, Artes e Belas Letras de Dijon, que lançava a pergunta: ‘Qual é a origem da desigualdade entre os homens e será ela autorizada pela lei natural?’ É considerada por alguns filósofos políticos como a obra original do que é hoje conhecido como ideologia comunista.
Rousseau considerava seu alegado fracasso material uma consequência da usurpação do Estado. Justificava sua indisposição ao trabalho para terceiros como uma atitude necessária para evitar a ‘servidão’ e a ‘patifaria’. Teria substituído uma carreira de financista e cobrador de impostos pelas profissões de artesão e copista de música, por este motivo. Recusava benefícios de patrocinadores.
O ‘Discurso’ é resultado de um experimento mental de Rousseau. Trata-se de um exercício filosófico e antropológico, no qual é proposto um modelo baseado num hipotético homem da natureza que evolui historicamente até o assim chamado homem civil. Efetivamente, o ‘Discurso’ é baseado em dados históricos reais, que porém vão se tornando inconsistentes à medida em que Rousseau retrocede ao homem da natureza quando, de acordo com o próprio autor, seu modelo se torna totalmente hipotético.
Utilizamos a obra ‘Dicionário de Filosofia’, de Nicola Abbagnano (Ed. WMF Martins Fontes – 2012) e o Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa (Ed. Nova Fronteira – 1988),como literatura de apoio.
DEFINIÇÃO DE TERMOS
Rousseau descreve de forma clara alguns dos termos que utiliza em seu ‘Discurso’, não estendendo todavia tal clareza a todos os jargões que adota. De toda forma, propomos ao leitor uma relação de definições das expressões utilizadas por Rousseau, dentro do contexto da obra analisada que, acreditamos, irão facilitar sua leitura.
• contrato social
Acordo entre indivíduos e entre estes indivíduos e um governante, tácito ou documentado, no qual todos, em prol da sociedade, abrem mão de certas liberdades e assumem determinadas obrigações entre si e entre si e o governante, em troca das vantagens de viver nesta sociedade. Uma Constituição é um exemplo de contrato social.
• desigualdade
Condição gerada pela perfectabilidade (veja adiante) , cuja principal consequência será um desempenho econômico, material e social diferenciado entre indivíduos. De acordo com Rousseau, há dois tipos de desigualdade: (1) natural (determinada por diferenças de natureza biológica entre os indivíduos) e (2) moral (a desigualdade institucionalizada). Novamente, de acordo com Rousseau, assumindo que a desigualdade é um estado distante daquele do homem da natureza (veja adiante), pode-se afirmar que ela seria algo de desnaturado.
• desprovidos
Homens com menor grau de perfectabilidade e que por isto não seriam capazes de obter o mínimo de que necessitam para sobreviver.
• homem civil
O homem vivendo em uma sociedade organizada e civilizada. Condição oposta à do homem da natureza.
• homem da natureza
O homem em seu estado natural mais primitivo. São suas características: (1) liberdade, (2) independência de outros homens ou do que estes possuem, (3) amoralidade (porém sem uma maldade intrínseca), (4) amor-próprio egoísta (moderado porém pelo desconforto em ver outro homem sofrer) e (5) perfectabilidade é a única coisa que o distinguiria dos animais. Trata-se de uma condição oposta à do homem civil.
• perfectabilidade
Capacidade de um indivíduo se aperfeiçoar, associada a características intrínsecas tais como talento pessoal, força física, grau de necessidade e disposição para o trabalho, de forma isolada ou em associação.
• pobre
Aquele que não tem o necessário à vida. Pobre seria uma condição decorrente da condição de desprovido. Rousseau não delimita os parâmetros econômicos que definem um indivíduo como pobre.
• providos
Homens com maior grau de perfectabilidade e que produzem com superfluidade (veja adiante), como consequência à sua capacidade de querer materialmente.
• rico
Que possui muitos bens ou coisas de valor. Rico seria uma condição decorrente da condição de provido. Rousseau não delimita os parâmetros econômicos que definem um indivíduo como rico.
• superfluidade
Condição na qual os providos são capazes de obter mais do que necessitam para sobreviver.
PREFÁCIO
Perfectabilidade é a origem da desigualdade, já que os homens da natureza não teriam podido aperfeiçoar-se de maneira uniforme. O estado da natureza é hipotético, além de inatingível pelo homem civil.
PRIMEIRA PARTE
O amor-próprio egoísta, característico do homem da natureza, antes moderado por um desconforto em ver outro homem sofrer, teria se transmutado com o homem civil em uma verdadeira indiferença ao sofrimento das pessoas à sua volta. Tais amor-próprio egoísta e desconforto em ver outro homem sofrer teriam passado a equivaler às leis e à virtude, próprias do homem civil, respectivamente.
A desigualdade moral, ao final, teria eventualmente retro-influenciado a própria desigualdade natural.
Rousseau assume que não teria existido servidão entre homens da natureza.
Para tornar um homem da natureza mau bastaria transformá-lo em um homem civil.
SEGUNDA PARTE
O homem da natureza que primeiro teria cercado um terreno, declarado “isto é meu” e convencido outros homens da natureza à sua volta disto, pode ser considerado o primeiro homem civil. Já a desigualdade entre os homens da natureza teria sido deflagrada pela perfectabilidade. Decorrências desta desigualdade teriam sido:
• Primeiras formas de moradia
Corresponderiam às primeiras formas de desigualdade sentidas pelos homens da natureza desprovidos, moradias estas construídas por homens da natureza providos. Deste evento teriam surgido sentimentos de estima de homens da natureza pelo provido, de desprezo pelo desprovido e de desejo de retaliação por parte deste último.
• Primeiras comodidades
À criação das primeiras comodidades, teria se seguido pela primeira vez a sensação de infelicidade pelo homem da natureza, que a desconhecia até então. Este sensação teria se originado da eventual perda destas comodidades.
• Criação do homem civil rico (o rico) e do homem civil pobre (o pobre)
A semeadura primitiva da terra pelo homem da natureza foi seguida pela agricultura. Já esta última teria demandado a partilha da terra, de onde teriam surgido as primeiras propriedades relativas ao solo. Ora, se a terra era agora propriedade, então o fruto do trabalho agrícola dos agora homens civis também o seria. Os pobres eventualmente teriam terminado por não dispor de terras suas para promover sua subsistência, tendo por fim de trabalhar para os ricos ou serví-los. A força do rico e/ou a necessidade do pobre teriam sido eventualmente direcionadas a um assédio mútuo. A instabilidade e insegurança decorrentes teriam motivado os ricos a criarem um mecanismo estabilizador social, composto de dois diferentes sistemas:
• Um sistema legal que normatizasse a propriedade sobre o solo e seus produtos.
• Um sistema jurídico que intermediasse eventuais disputas.
Consequências destas instituições teriam sido:
• O homem civil teria tido de abrir mão de parte de sua liberdade natural em troca dos benefícos proporcionados por este mecanismo.
• A legalização da propriedade teria legitimado a desigualdade, consolidando-a de forma permanente.
Não obstante, os homens civis teriam percebido que, devido à ausência de uma força impositora, o mecanismo estabilizador que criaram não teria sido por si só suficiente para regular sua sociedade. Para impor tanto as leis criadas quanto as decisões jurídicas tomadas, os homens civis teriam criado um sistema executivo e o delegado a outros homens civis considerados fortes. Desta forma, estabeleceram por fim o que Rousseau identificou como um contrato social. Eventualmente, este contrato, bem como a sociedade que o estabeleceu, se degeneraram em uma ditadura escravagista, hereditária e divinizada.
Rousseau resume cronologicamente os tipos de fenômenos sociais promovidos por estas sociedades e as relações antagônicas que evoluíram daí:
• direito à propriedade: rico vs. pobre
• concessão de poder a um governante: poderoso vs. fraco
• degeneração do governante em relação ao poder concedido: senhor de escravos vs. escravo
Se por um lado o início da desigualdade teria sido a demarcação de um terreno por um homem da natureza, o extremo oposto desta desigualdade teria sido o despotismo que escraviza o cidadão. Já a desigualdade prevalente entre os homens civis teria sido perpetuada pelas consequências da perfectabilidade, tais como riqueza, status social, grau de poder e mérito pessoal. De acordo com Rousseau, o sentimento de superioridade associado à desigualdade teria sido capaz de gerar prazer, tanto entre homens da natureza como entre homens civis, sendo por isto a desigualdade ativamente buscada.
Em resumo:
Rico → poderoso → senhor de escravos
Pobre → fraco → escravo
Segundo Rousseau, estes tipos de relação somente poderiam ser transformados através de revoluções.
COMENTÁRIOS DO AUTOR DESTE ENSAIO
Podemos resumir esquematicamente o modelo de evolução social proposto por Rousseau (as caixas de tom escuro correspondem a proposições hipotéticas deste autor e as de tom claro às apoiadas por fatos históricos).
Podemos também resumir esquematicamente a evolução dos tipos individuais, segundo a visão de Rousseau.
Rousseau efetivamente foi bem sucedido em seu objetivo de criar um modelo hipotético plausível para explicar a origem da desigualdade entre os homens em seu ‘Discurso’. Não obstante, justamente por ter sido uma proposição hipotética apenas, ele não se obrigou a considerar os seguintes aspectos de real ocorrência e que poderiam influenciar a dinâmica por ele engendrada:
- Ao longo de suas existências, desprovidos poderiam se tornar providos e vice-versa, dependendo de seus interesses, necessidades e circunstâncias históricas diversas. Esta dinamicidade poderia emprestar uma mobilidade social natural e que não requereria nenhum tipo de sublevação para que ocorresse.
- Em situações extremas e de forma semelhante, ricos poderiam vir se tornar pobres, bem como escravos poderiam vir a se tornar senhores de escravos e vice-versa, de forma violenta ou não.
- Sociedades de homens da natureza e de homens civis poderiam eventualmente ter contacto, com influência recíproca de suas culturas e diluição do modelo de Rousseau.
- A normatização da propriedade, citada por Rousseau, seria a responsável final pela consolidação da desigualdade dentro da sociedade dos homens civis. Todavia, teria sido justamente esta normatização que teria assegurado a estabilidade necessária ao desenvolvimento desta mesma sociedade. Disto pode se inferir que, sem a desigualdade, a sociedade do homem civil não poderia ter sido criada e o ‘Discurso sobre a Desigualdade’ sequer ter sido escrito um dia.
\Análise sobre livro de Russeau
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